Se você tem interesse por questões ambientais, poderá ter ouvido falar de compensação ambiental. Esse instrumento é utilizado para equilibrar os danos causados por empreendimento com benefícios ambientais a serem gerados pela própria empresa.
O que é compensação ambiental?
Compensação ambiental é um mecanismo legal no Brasil que tem como exigência às empresas a realização de alguma forma de reparação pelo impacto ambiental causado por meio de suas atividades. O impacto mencionado pode ser direto ou indireto e inclui desmatamento, poluição, e degradação do solo.
Conheça a legislação
A Compensação Ambiental é um mecanismo de gestão ambiental que tem como objetivo garantir a preservação e a conservação do meio ambiente em casos de empreendimentos que geram impactos ambientais significativos.
A regulamentação da compensação ambiental é gerenciada em diferentes níveis do ordenamento jurídico, desde a esfera federal até a municipal.
Na esfera federal, a Compensação Ambiental está prevista na Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). De acordo com a Lei, os empreendimentos que causam significativo impacto ambiental devem contribuir com a criação, implementação e gestão de Unidades de Conservação (UCs) de proteção integral, como contrapartida pela utilização dos recursos naturais.
Já na esfera estadual, cada estado possui sua própria legislação sobre a Compensação Ambiental, que deve estar em consonância com a legislação federal. Em alguns casos, a legislação estadual pode estabelecer procedimentos e valores diferentes da legislação federal, mas sempre dentro dos limites da lei federal.
Por fim, na esfera municipal, a Compensação Ambiental pode ser regulamentada por meio de leis municipais que estabelecem normas para a criação e gestão de áreas verdes, parques urbanos e outras medidas de preservação e conservação do meio ambiente.
De modo geral, os principais regulamentos para compensação ambiental estão previstos no Novo Código Florestall (Lei nº 12.651/2012) e na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000).
No Novo Código Florestal, a compensação ambiental é tratada no capítulo V, que dispõe sobre a reserva legal e a compensação ambiental. Já na Lei do SNUC, a compensação ambiental é tratada no artigo 36, que estabelece que a criação de unidades de conservação deve ser acompanhada de medidas compensatórias, como a regularização fundiária e a indenização de proprietários.
Além disso, existem outras normas e regulamentos que tratam da compensação ambiental em diferentes contextos, como o licenciamento ambiental e as normas específicas para cada tipo de empreendimento ou atividade.
Como é feita a compensação ambiental?
A compensação ambiental pode ser feita de diferentes maneiras:
A compensação financeira se baseia no pagamento realizado pela empresa que foi responsável pelo impacto ambiental. Este pagamento deve ser destinado a projetos de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente.
A agência ambiental responsável pela região gere os fundos recolhidos através da compensação ambiental onde o projeto está localizado. A agência deve utilizar os fundos para implementar projetos que visem conservar ou restaurar o ambiente e mitigar os impactos negativos do projeto de desenvolvimento.
Já as formas de compensação ambiental não financeiras envolvem ações realizadas pelo próprio empreendedor, com o objetivo de mitigar os impactos ambientais. Essas ações podem incluir a implementação de tecnologias limpas, a adoção de práticas sustentáveis e a realização de programas de educação ambiental para a comunidade local.
Como calcular o valor da compensação ambiental financeira?
O valor da compensação ambiental é determinado de acordo com a legislação ambiental vigente e varia conforme o porte do empreendimento e o grau de impacto ambiental causado.
Ressaltamos também que a compensação ambiental não é uma multa, mas sim uma medida de compensação pelos danos ambientais originados pela operação de uma empresa. Esta ferramenta é crucial pois garante que as empresas que realizam empreendimentos que causam impacto ambiental contribuam para a preservação e recuperação do meio ambiente.
A compensação ambiental e a ESG
A compensação ambiental e a (abreviação do inglês para Environmental, Social and Governance, ou em português: Ambiental, Social e Governança) estão diretamente relacionadas, já que ambas buscam garantir que as empresas atuem de forma responsável e sustentável.
A compensação ambiental é uma medida que visa amenizar os impactos ambientais negativos decorrentes das atividades empresariais, enquanto a ESG se refere a um conjunto de critérios utilizados para avaliar a sustentabilidade e a responsabilidade social das empresas.
A ESG tem se tornado cada vez mais relevante no mundo dos negócios, pois os investidores e consumidores estão cada vez mais preocupados com o impacto das operações e empresas no meio ambiente e na sociedade.
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